Fonte: Blog do Josias
Ministros decidiram pelo
cumprimento imediato das penas que não foram alvo dos infringentes. Réus que
recorreram de todos os crimes se livraram da prisão por ora.
Após uma confusão entre os
ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13)
pela prisão imediata dos réus do mensalão nas penas em que não cabe mais
recurso. A decisão atinge a maioria dos condenados, dos quais pelo menos 13 já
devem começar a cumprir pena.
Veja abaixo como ficou a
situação dos 25 condenados:
- Regime fechado:
1. Henrique Pizzolato,
ex-diretor de marketing do Banco do Brasil.
Condenado a 12 anos e 7
meses e multa de R$ 1,3 milhão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
peculato.
2. Marcos Valério, operador
do mensalão.
Condenado a 40 anos, 4 meses
e 6 dias e multa de R$ 3 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de
dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos
infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 37
anos e 5 meses e 6 dias (continua regime fechado).
3. Cristiano Paz, ex-sócio
de Marcos Valério.
Condenado a 25 anos, 11
meses e 20 dias (regime fechado) e multa de R$ 2,5 milhões por corrupção ativa,
peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Apresentou embargos
infringentes para alguns crimes, mas pena continua o suficiente para manter o
regime fechado.
4. Kátia Rabello,
ex-presidente do Banco Rural.
Condenada a 16 anos e 8
meses e multa de R$ 1,5 milhão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta,
evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no
crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses
(continua regime fechado).
- Regime fechado, mas que
inicialmente será semiaberto.
5. José Dirceu, ex-ministro
da Casa Civil.
Condenado a 10 anos e 10
meses e multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena
diminui para 7 anos e 11 meses.
6. Delúbio Soares,
ex-tesoureiro do PT.
Condenado a 8 anos e 11
meses e multa de R$ 325 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a
pena diminui para 6 anos e 8 meses.
7. Simone Vasconcelos,
ex-funcionária de Valério.
Condenada a 12 anos, 7 meses
e 20 dias e multa de R$ 263,9 mil por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e
evasão de divisas. Também foi condenada por formação de quadrilha, mas a pena
prescreveu. Apresentou embargos infringentes em lavagem e evasão. Excluídos
esses crimes, a pena diminui para 4 anos e 2 meses.
- Regime semiaberto:
8. Roberto Jefferson,
ex-deputado (PTB).
Condenado a 7 anos e 14 dias
e multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
9. Romeu Queiroz,
ex-deputado (PTB).
Condenado a 6 anos e 6 meses
e multa de R$ 828 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
10. Jacinto Lamas,
ex-tesoureiro do PL (atual PR).
Condenado a 5 anos e multa
de R$ 260 mil por lavagem de dinheiro. A pena por corrupção passiva prescreveu.
11. José Genoino,
ex-presidente do PT.
Condenado a 6 anos e 11
meses e multa de R$ 468 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a
pena diminui para 4 anos e 8 meses, mas continua no semiaberto.
- Regime semiaberto, mas que
será cumprido como aberto.
12. Rogério Tolentino, advogado.
Condenado a 6 anos e 2 meses
e multa de R$ 494 mil por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Apresentou
embargos infringentes no crime de corrupção ativa. Excluído esse crime, a pena
diminui para 3 anos e 2 meses.
13. Pedro Corrêa,
ex-deputado (PP).
Condenado a 7 anos e 2 meses
e multa de R$ 1,13 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Apresentou embargos infringentes no crime de lavagem. Excluído esse crime, a
pena diminui para 2 anos e 6 meses.
- Penas alternativas
14. Emerson Palmieri,
ex-tesoureiro informal do PTB.
Pena restritiva de direitos
e multa R$ 247 mil por lavagem de dinheiro. A pena por corrupção passiva
prescreveu.
15. Enivaldo Quadrado, doleiro.
Pena restritiva de direitos
e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.
16. José Borba, ex-deputado
(PMDB).
Pena restritiva de direitos
e multa de R$ 360 mil por corrupção passiva.
- Réus que ainda não terão
suas penas executadas
17. João Paulo Cunha,
ex-presidente da Câmara dos Deputados.
Condenado a 9 anos e 4 meses
(regime fechado) e multa de R$ 370 mil por corrupção passiva, lavagem de
dinheiro e peculato.
18. João Cláudio Genu,
ex-assessor parlamentar do PP
Pena restritiva de direitos
e multa de R$ 260 mil por lavagem de dinheiro. Ele foi condenado também por
corrupção passiva, mas a pena prescreveu.
19. Breno Fischberg, doleiro.
Pena restritiva de direitos
e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.
20. Pedro Henry (PP-MT),
deputado federal.
Condenado a 7 anos e 2 meses
e multa de R$ 932 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou
embargos infringentes em todos os crimes.
21. José Roberto Salgado,
ex-executivo do Banco Rural
Condenado a 16 anos e 8
meses e multa (regime fechado) de R$ 1 milhão por lavagem de dinheiro, gestão
fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos
infringentes em todos os crimes.
22. Vinícius Samarane,
ex-sócio de Valério
Condenado a 8 anos, 9 meses
e 10 dias (regime fechado) e multa de R$ 598 mil por lavagem de dinheiro e
gestão fraudulenta. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
23. Ramon Hollerbach,
ex-sócio de Marcos Valério
Condenado a 29 anos, 7 meses
e 20 dias (regime fechado) e multa de R$ 2,79 milhões por corrupção ativa,
peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
24. Valdemar Costa Neto
(PR-SP), deputado federal
Condenado a 7 anos e 10
meses (regime semiaberto) e multa de R$ 1,08 milhão por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
25. Bispo Rodrigues,
ex-deputado (PL, atual PR)
Condenado a 6 anos e 3 meses
(regime semiaberto) e multa de R$ 696 mil por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.