quarta-feira, 13 de novembro de 2013

0 STF acha lente, regula balança e afia espada!!!

Foto:Marlene Bergamo/Folha

Quem olhava da rua enxergava o STF meio agachado. Por sorte, o tribunal encontrou a lente de contato na sessão desta quarta-feira. Ajustou a balança, afiou a espada e deflagrou a execução das penas dos condenados do mensalão. Fez isso de maneira confusa. O que reforçou a percepção geral de que o Judiciário que ainda precisa ser empurrado para submeter criminosos graúdos aos horrores do sistema penitenciário.

Após corrigir parcialmente a cegueira, o Supremo decidiu que suas decisões, por supremas, precisam começar a produzir consequências. Decretou o ponto final (trânsito em julgado) da grossa maioria das sentenças. Integralmente ou fatiadamente, os castigos serão aplicados imediatamente.

Resumo hediondo da resignação brasileira à crueldade social, as cadeias passarão a ser frequentadas por gente como José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Marcos Valério. No regime fechado ou no semiaberto, não é pouca coisa.

Pobre não vai deixar de ser pobre. Mas começa a ficar entendido, finalmente, que bandido é bandido em qualquer meio. A culpa é do caráter deformado, não da miséria. Mantido esse ritmo, as prisões do país logo deixarão de serem centros de martírio. Considerando-se a profusão de escândalos, vai melhorar até o cardápio.

Fonte: Blog do Josias



Ministros decidiram pelo cumprimento imediato das penas que não foram alvo dos infringentes. Réus que recorreram de todos os crimes se livraram da prisão por ora.

Após uma confusão entre os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) pela prisão imediata dos réus do mensalão nas penas em que não cabe mais recurso. A decisão atinge a maioria dos condenados, dos quais pelo menos 13 já devem começar a cumprir pena.

Veja abaixo como ficou a situação dos 25 condenados:


- Regime fechado:

1. Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil.

Condenado a 12 anos e 7 meses e multa de R$ 1,3 milhão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

2. Marcos Valério, operador do mensalão.

Condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias e multa de R$ 3 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 37 anos e 5 meses e 6 dias (continua regime fechado).

3. Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério.

Condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias (regime fechado) e multa de R$ 2,5 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes para alguns crimes, mas pena continua o suficiente para manter o regime fechado.

4. Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural.

Condenada a 16 anos e 8 meses e multa de R$ 1,5 milhão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses (continua regime fechado).

- Regime fechado, mas que inicialmente será semiaberto.

5. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil.

Condenado a 10 anos e 10 meses e multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 7 anos e 11 meses.

6. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.

Condenado a 8 anos e 11 meses e multa de R$ 325 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8 meses.

7. Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério.

Condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias e multa de R$ 263,9 mil por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Também foi condenada por formação de quadrilha, mas a pena prescreveu. Apresentou embargos infringentes em lavagem e evasão. Excluídos esses crimes, a pena diminui para 4 anos e 2 meses.


- Regime semiaberto:

8. Roberto Jefferson, ex-deputado (PTB).

Condenado a 7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

9. Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB).

Condenado a 6 anos e 6 meses e multa de R$ 828 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

10. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR).

Condenado a 5 anos e multa de R$ 260 mil por lavagem de dinheiro. A pena por corrupção passiva prescreveu.

11. José Genoino, ex-presidente do PT.

Condenado a 6 anos e 11 meses e multa de R$ 468 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 4 anos e 8 meses, mas continua no semiaberto.

- Regime semiaberto, mas que será cumprido como aberto.

12. Rogério Tolentino, advogado.

Condenado a 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes no crime de corrupção ativa. Excluído esse crime, a pena diminui para 3 anos e 2 meses.

13. Pedro Corrêa, ex-deputado (PP).

Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 1,13 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes no crime de lavagem. Excluído esse crime, a pena diminui para 2 anos e 6 meses.


- Penas alternativas

14. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB.

Pena restritiva de direitos e multa R$ 247 mil por lavagem de dinheiro. A pena por corrupção passiva prescreveu.

15. Enivaldo Quadrado, doleiro.

Pena restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.

16. José Borba, ex-deputado (PMDB).

Pena restritiva de direitos e multa de R$ 360 mil por corrupção passiva.


- Réus que ainda não terão suas penas executadas

17. João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados.

Condenado a 9 anos e 4 meses (regime fechado) e multa de R$ 370 mil por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

18. João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP

Pena restritiva de direitos e multa de R$ 260 mil por lavagem de dinheiro. Ele foi condenado também por corrupção passiva, mas a pena prescreveu.

19. Breno Fischberg, doleiro.

Pena restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.

20. Pedro Henry (PP-MT), deputado federal.

Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.

21. José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural

Condenado a 16 anos e 8 meses e multa (regime fechado) de R$ 1 milhão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.

22. Vinícius Samarane, ex-sócio de Valério

Condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias (regime fechado) e multa de R$ 598 mil por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.

23. Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério

Condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias (regime fechado) e multa de R$ 2,79 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.

24. Valdemar Costa Neto (PR-SP), deputado federal

Condenado a 7 anos e 10 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 1,08 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.

25. Bispo Rodrigues, ex-deputado (PL, atual PR)


Condenado a 6 anos e 3 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 696 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.

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