A Justiça do Paraná
confirmou, pela primeira vez, sentença que condenou um político cassado a
ressarcir a União pelos custos com novas eleições. No caso concreto, Richard
Golba, ex-prefeito de Cândido Abreu (PR), foi condenado a pagar R$ 46,7 mil
pelas despesas com a organização do pleito. Com base no mesmo entendimento, a
Advocacia-Geral da União (AGU) cobra na Justiça R$ 3,2 milhões de candidatos
barrados que insistem em disputar eleições, mesmo depois de condenados por fraudes
ou outras irregularidades.
Nas eleições municipais de
2008, Golba tentou a reeleição. Ele não conseguiu registro de candidatura, pois
teve as contas rejeitadas no primeiro período em que governou a cidade, entre
1998 e 1999. Mesmo com o registro rejeitado, ele continuou a campanha e foi
eleito. Em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a candidatura dele
barrada e determinou a realização de novas eleições.
De acordo com entendimento
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, a União não
pode arcar com prejuízos causados pelo ex-prefeito, que concorreu por sua conta
e risco.
Conforme o Artigo 186 do
Código Civil, não pode a União arcar com um prejuízo que adveio de ato do réu.
Baseado neste dispositivo, a decisão estabelece que "aquele que, por ação
ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano
a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Ressalta
que, "dessa forma, encontram-se preenchidos os três requisitos da
responsabilidade civil: ato ilícito, nexo causal entre esse ato (continuar
concorrendo ao pleito eleitoral com o registro indeferido) e dano que acarretou
a necessidade de realização de eleições suplementares".
Para recuperar os custos de
novas eleições, a AGU entrou com 84
ações de cobrança. Em quatro processos, houve pagamento do prejuízo com novas
eleições. Seis acordos de pagamento foram fechados. A Justiça Eleitoral
determina eleições suplementares quando o candidato vencedor obtém mais de 50%
dos votos válidos.
Fonte: Agência Brasil
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