Ex-prefeito de Areia Branca e atual Controlador Geral do Município era o condutor do veículo Mitsubishi
O adolescente Reinaldo Nicolau de Alencar |
De acordo com informações ainda extra-oficiais, a motocicleta era ocupada pelos adolescentes Reinaldo Nicolau de Alencar, 16 anos e Francisco Geilton de Freitas de 15 anos e teria colidido contra o veículo da marca Mitsubishi conduzido pelo médico e ex-prefeito da cidade, Bruno Filho.
Os adolescentes foram socorridos pelo SAMU e removidos logo em seguida para o Hospital Sara Kubitschek onde receberam os primeiros atendimentos. Por não dispor de condições para atender pacientes em estado grave, os mesmos foram removidos para o Hospital Regional Tarciso Maia em Mossoró.
Infelizmente, Reinaldo Nicolau de Alencar não resistiu aos graves ferimentos e entrou em óbito a caminho do HRTM, por volta das 20h30. Já Francisco Geilton de Freitas continua hospitalizado em Mossoró e de acordo com informações de parentes, não corre risco de vida.
O adolescente Francisco Geilton de Freitas |
De acordo com informações colhidas informalmente junto a PM-RN na pessoa do Capitão Jailson Andrelino, não houve registro até o momento de nenhum boletim de ocorrência policial devido a cena do acidente ter sido prejudicada pela ausência dos envolvidos e também pela retirada do veículo do local, antes da chegada da viatura. Além disso, a área é de jurisprudência da Polícia Rodoviária Federal - PRF e o boletim deve ser lavrado no DP Regional da PF em Mossoró. Disse ainda que o inquérito policial para averiguar eventuais responsabilidades será presidido por Dr. Renato, delegado da cidade.
Vejamos o diz o Código de Trânsito Brasileiro no seu Artigo 176:
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo
fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de
evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os
trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local,
quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar
informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de
dirigir;
O artigo 176, inciso III consiste na tipificação do ato ou omissão do condutor no que tange a preservação do local do sinistro com vítima. Acidente de trânsito com vítima é considerado crime de trânsito e como tal, todos os seus elementos devem ser preservados para a elucidação do caso. Somente o agente de trânsito pode comprometer os elementos que compõe um acidente prejudicando o local, visando a segurança viária.
É de conhecimento público que o condutor do veículo Mitsubishi, o médico Bruno Filho providenciou socorro as vítimas e que o sinistro em tela o deixou muito abalado pela gravidade dos fatos. Disso eu acredito que ninguém tenha dúvidas, até porque a sua profissão é a de salvar vidas. Mas o que me chamou a atenção e indignação primeiramente, foi a tentativa por parte de algumas pessoas da mídia local em omitir a sua participação no sinistro que ceifou a vida de um adolescente e deixou outro gravemente ferido. E em segundo lugar, por que a cena do acidente não foi preservada para facilitar os procedimentos obrigatórias da perícia?
Não me compete julgar responsabilidades e sim como cidadão e blogueiro questionar e informar a opinião pública de Areia Branca que aguarda esclarecimentos por parte dos envolvidos, bem como, das autoridades policias. Que esse triste acidente não passe despercebido e que a morte do adolescente Reinaldo, ainda na flor da idade, com tantos sonhos para realizar não tenha sido em vão, como já foram de tantos outros.
Se faz urgente um debate sério da sociedade organizada areia-branquense sobre a municipalização do trânsito da cidade, onde possa haver educação para o trânsito, planejamento, sinalização e fiscalização. Do contrário, continuaremos assistindo estarrecidos a acidentes como este da noite de sábado.
Que Deus receba em seus braços e dê descanso eterno a Reinaldo Nicolau consolando o coração enlutado de seus familiares e também restabeleça a saúde de Francisco Geilton.
Reinaldo Nicolau de Alencar (Foto: Facebook) |
Fotos: Voz de Areia Branca.
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