Fumus boni iuris traduz-se, literalmente, como “fumaça do bom direito”. É um sinal ou
indício de que o direito pleiteado de fato existe. Não há, portanto, a
necessidade de provar a existência do direito, bastando a mera suposição de
verossimilhança. O retorno de Luana Bruno ao cargo de prefeita de Areia Branca/RN, bem como a candidatura do ex-prefeito Manoel Cunha Neto a deputado estadual, têm caráter provisório com a liminar concedida pelo TSE nessa segunda.
Não existe “prego batido e ponta
virada” nessa história digna dos melhores capítulos de Odorico Paraguaçu em Sucupira. O mérito do processo que condenou Luana Bruno, sua vice Lidiane Garcia, bem como Bruno Filho e Souza não foi julgado ainda. Portanto, muita água ainda vai passar por debaixo dessa ponte e infelizmente quem vai continuar a sofrer será Areia Branca e seu povo.
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