Na tarde dessa segunda, 4 de agosto o TRE-RN negou por unanimidade os embargos de declaração, recurso apresentado pela prefeita de Areia Branca, Luana Bruno, PMDB e confirmou a sentença de cassação da chefe do executivo municipal por abuso de poder político econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de sufrágio.
Na sentença proferida hoje, os juízes do Egrégio Tribunal Eleitoral do RN, sob a presidência do Desembargador Amilcar Maia diz: ...4. Na espécie, os embargos de declaração revelam apenas a intenção de rediscutir a matéria e alternar o juízo formado acerca conjunto fático-probatório, afim de reverter o decreto condenatório, providência esta inviável em sede de tal recurso, portanto não há vício no julgado embargado. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (grifo nosso)
Veja sentença abaixo na íntegra:
Com a saída de Luana Bruno, o atual presidente da Câmara de Vereadores, Sandro Góis (PV), deve receber intimação amanhã da justiça eleitoral pra assumir o cargo até que se realize eleições suplementares no prazo de 90 dias, disse Dr. Cristiano Barros, advogado da coligação Areia Branca mais Feliz para Todos.
Nas próximas horas a prefeita deve tentar alguma medida liminar junto ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral para se manter no cargo e suspender temporariamente o seu afastamento.
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