09/05/2013 - 17h59
DE SÃO PAULO
O projeto que reduz o tempo de
contribuição à Previdência Social e de idade para trabalhadores com deficiência
se aposentar foi transformado em lei nesta quinta-feira (9).
A lei publicada no "Diário
Oficial" da União de hoje pela presidente Dilma Rousseff havia sido aprovada
pelo Congresso Nacional em 17 de abril.
Antes da nova lei, a legislação
não estabelecia diferenciação nos critérios para aposentadoria dos segurados
com deficiência. Agora, a aposentadoria deles será fixada de acordo com o tipo
de deficiência: grave, moderada ou leve (veja os prazos abaixo).
Na época da aprovação do projeto
no Legislativo, o secretário nacional de promoção dos direitos da pessoa com
deficiência, Antônio José Ferreira --que é deficiente visual--, disse que serão
levadas em conta as novas diretrizes que não classificam o grau de deficiência
como se fosse doença, mas por funcionalidade, considerando limitação física da
pessoa e também do espaço.
PRAZOS
O projeto aprovado no Congresso
estabelece que, para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de
contribuição para aposentadoria integral de homens passa de 35 para 25 anos e,
de mulheres, de 30 para 20 anos.
Quando a deficiência for
moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam
a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres.
Caso a deficiência seja leve,
esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O grau de deficiência será
atestado, em cada caso, por perícia própria do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social).
Independente do grau de
deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos
homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres.
É exigido, porém, o cumprimento
de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por
igual período.
PENDÊNCIA
Segundo o secretário de
Previdência Social, Leonardo Rolim, de 300 mil a 700 mil pessoas em todo país
poderão se beneficiar da nova lei. "Mas não adianta procurar a previdência
amanhã. Essa lei entra em vigor dentro de seis meses. Até lá, será publicada a
regulamentação, que define esses conceitos de grave, moderada e leve."
Além disso, o prazo será
necessário para formar e treinar as equipes do INSS [Instituto Nacional do
Seguro Social], para que os funcionários estejam capacitados para lidar com as
novas regras.
"Deficiência grave não é
sinônimo de invalidez. Vamos definir essa gradação para tratar a
funcionalidade, e não a doença. Quanto mais limitada for à funcionalidade,
menor tempo de contribuição", disse Rolim.
O secretário evitou dizer qual
será o impacto da medida para as contas da previdência. Segundo ele, esse dado
só estará disponível quando for possível enquadrar os trabalhadores nas três
gradações criadas para as deficiências.
Fonte: Folha de S. Paulo.
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